A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é um imposto definido em lei, que no caso dos Rurais a base legal da cobrança é o Decreto LEI 1166/1971. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seu artigo 149 prevê que esta contribuição tem caráter tributário, sendo portanto compulsória, independentemente do contribuinte ser filiado ou não ao Sindicato.
QUEM COBRA? Com a publicação da Lei nº. 8847/94 em 1997, passou ser de inteira responsabilidade de o MSTTR realizar a cobrança da contribuição Sindical.
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO: O valor da Contribuição Sindical para o exercício de 2012 será de R$ 20,00( vinte Reais) por agricultor, conforme determina o Ministério do Trabalho.
QUANDO E COMO PAGAR: A Contribuição Sindical de 2012 ao que se refere aos agricultores familiares iniciará no mês de Janeiro e encerrará no dia 31 de Julho.
DESTINO DA ARRECADAÇÃO: do valor arrecado 5% Vai para a CONTG; 15% para a Federação; 60% para o Sindicato e 20% para o Ministério do Trabalho.
Procure o seu Sindicato e mantenha suas obrigações em dias pagando a sua contribuição Sindical, garantindo se como agricultor familiar ou individual.