CONTRIBUIÇÃO SINDICAL FAÇA A SUA
O QUE É? è um imposto definido em lei, que no caso dos Rurais a base legal de cobrança e o DECRETO DE LEI 1.166/1.971 e a CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seu artigo 149 prevê que esta contribuição tem caráter tributário, sendo portanto compulsório, independente do contribuinte ser filiado ou não ao Sindicato.
QUEM COBRA? Com a Publicação da LEI nº 8847 em 1997, Passou ser de Inteira Responsabilidade do MSTTR ( Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais) Realizar a cobrança da contribuição Sindical.
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO: O Valor da Contribuição Sindical para o exercicio de 2014 será de R$ 25,00 (vinte e Cinco Reais) por Agricultor, conforme teterminação do ministerio do Trabalho, que decidio que o valor minimo a ser cobrado nao pode ser inferior a uma diaria de serviço no campo.
QUANDO E COMO PAGAR? o Agricultor tem todo o ano para solicitar a emissão da boleta da contribuiçao Sindical na sede do Sindicato ou atreves da diretoria da sua delegacia sindical. A contribuição Sindical de 2014 da agricultura Familiar iniciou-se em 06 de janeiro e se encerará dia 19 de dezembro.
DESTINO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: A arrecadação da contribuiçao sindical só poderá ser gasto em capacitação, Formação, assessorias dentre outros. e é DISTRIBUÍDO da seguinte forma; 5% vai para o CONTAG, 15% para a FETRAECE, 60% para o Sindicato e 20% para o MINISTERIO DO TRABALHO.
QUAIS AS VANTAGENS PARA O AGRICULTOR EM PAGAR A CONTRIBUIÇÃO?
* Esta em dias com suas obrigações junto ao governo
* comprovar que neste Ano você esta na Agricultura
* serve de Prova acesar beneficio da Previdencia
* Indispensavel para o Cadastro da Previdenca
ATENÇÃO: SE VOCÊ PERTENCE A OUTRA CATEGORIA: Trabalha na Prefeitura, estado, União ou em empresa particular nao adianta pagar a contribuiçao da classe rural pois nao vai te servi em nada. procure o responsavel e ou representante da sua categoria e pegue a sua contribuição.
" um cidadão consciente,, mantem suas obrigações em dias, para que tenha seus direitos garantidos".
procure o seu sindicato e mantenha suas obrigações em dias pagando a sua contribuição sindical, garantindo-se como agricultor Familiar ou individual.