sexta-feira, 14 de março de 2014

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL  FAÇA A SUA

O QUE É? è um imposto definido em lei, que no caso dos Rurais a base legal de cobrança e o DECRETO DE LEI 1.166/1.971 e a CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seu artigo  149 prevê que esta contribuição tem caráter tributário, sendo portanto  compulsório, independente do contribuinte ser filiado ou não ao Sindicato.

QUEM COBRA? Com a Publicação da LEI nº 8847 em 1997, Passou ser de Inteira Responsabilidade do MSTTR ( Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais) Realizar a cobrança da contribuição Sindical.

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO: O Valor da Contribuição Sindical para o exercicio de 2014 será de R$ 25,00 (vinte e Cinco Reais) por Agricultor, conforme teterminação do ministerio do Trabalho, que decidio que o valor minimo a ser cobrado nao pode ser inferior a uma diaria de serviço no campo.

QUANDO E COMO PAGAR? o Agricultor tem todo o ano para solicitar a emissão da boleta da contribuiçao Sindical na sede do Sindicato ou atreves da diretoria da sua delegacia sindical. A contribuição Sindical de 2014 da agricultura Familiar iniciou-se em 06 de janeiro e se encerará dia 19 de dezembro. 


DESTINO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: A arrecadação da contribuiçao sindical só poderá ser gasto em capacitação, Formação, assessorias dentre outros. e é DISTRIBUÍDO da seguinte forma; 5% vai para o CONTAG, 15% para a FETRAECE, 60% para o Sindicato e 20% para o MINISTERIO DO TRABALHO. 

QUAIS AS VANTAGENS PARA O AGRICULTOR EM  PAGAR A CONTRIBUIÇÃO?
*  Esta em dias com suas obrigações junto ao governo 
* comprovar que neste Ano você esta na Agricultura
* serve de Prova acesar beneficio da Previdencia
* Indispensavel para o Cadastro da Previdenca

ATENÇÃO: SE VOCÊ PERTENCE A OUTRA CATEGORIA:  Trabalha na Prefeitura, estado, União ou em empresa particular nao adianta pagar a contribuiçao da classe rural pois nao vai te servi em nada. procure o responsavel e ou representante da sua categoria e pegue a sua contribuição.

" um cidadão consciente,, mantem suas obrigações em dias, para que tenha seus direitos garantidos".

procure o seu sindicato e mantenha suas obrigações em dias pagando a sua contribuição sindical, garantindo-se como agricultor Familiar ou individual.